SAÚDE EM FOCO DATA 13/01/2012
No BRASIL, EM 1998 A IRÍDOLOGIA FOI RECONHECIDA PELO CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA (CFM) ATRAVÉS
DO PROTOCOLO 7224/98 EM 06/10/1998 AS 16:00hs COMO MAIS UM MÉTODO DE DIAGNÓSTICO NÃO INVASIVO ONDE NÃO CURA DOENÇAS E NEM TRATA DE PACIENTE, PODENDO SER UTILIZADA POR TODOS OS PROFISSIONAIS CAPACITADOS NESTA CIÊNCIA. A IRIDOLOGIA COMO MÉTODO CIENTÍFICO DE CONHECIMENTO HUMANO NÃO SE ENQUADRA NOS ARTIGOS 171, 282, 283, 384, 299 DO TÍTULO VIII CAP. III DO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO.